• Prograd/UFCA lança edital para seleção do Coordenador Institucional do Programa Residência Pedagógica

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22 de agosto de 2023 por 

A Universidade Federal do Cariri, através da Pró-reitoria de Graduação, torna público o edital para a seleção para 1 (uma) vaga para Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica (PRP), em conformidade com as normas previstas na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica (PRP) e ao Edital CAPES nº 24, de 29 de abril de 2022.

As inscrições serão realizadas on-line por meio da Plataforma Forms, no período de 28 a 30 de agosto de 2023. O candidato deve preencher os campos indicados e submeter os comprovantes de experiência relacionados às atividades listadas no anexo 1 em arquivo único no formato pdf.

O candidato classificado em primeiro será submetido à aprovação pelo Conselho Universitário (CONSUNI) para assumir as funções de Coordenador Institucional do Programa Residência Pedagógica, recebendo uma bolsa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) até março de 2024.

Os demais classificados comporão cadastro de reserva, ficando aptos a assumir a coordenação institucional em caso de vacância da função até o final da vigência do projeto institucional atual da UFCA.

Os requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenador Institucional são:

I – Possuir o título de doutor;

II – Pertencer ao quadro permanente da UFCA como docente, estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

III – Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

IV – Possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada por pelo menos três das seguintes atividades:

a)         coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b)         coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c)         gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica);

d)         docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e)         docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

f)          docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;

g)         docência na educação básica (função docente).

V – Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitora, ou pró-reitor;

VI – Ter cadastro na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/);

Parágrafo Único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso IV, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

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