• Programa Residência Pedagógica

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O Programa Residência Pedagógica – RP tem por objetivo “induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso” (Edital Nº 1/2020, CAPES) e ainda:

  • Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
  • Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
  • Fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
  • Fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

DAS DEFINIÇÕES

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo;

A residência pedagógica terá 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses, com carga horária de 138 horas cada módulo, contemplando as seguintes atividades:

  • 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
  • 12 horas de elaboração de planos de aula; e
  • 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.

Na escola-campo, o residente será acompanhado por um professor da educação básica, denominado preceptor.

A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador.

A coordenação do Projeto Institucional de Residência Pedagógica será realizada por um docente da IES, denominado coordenador institucional.

DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

As escolas participantes concordam em receber, em suas dependências, os licenciandos bolsistas e os professores orientadores dos projetos RP ao longo de sua execução, bem como possibilitar a realização das atividades do RP no âmbito escolar;

O RP inclui atividades em dias letivos (segunda-feira a sábado) nos diferentes turnos, sem, contudo, interferir no planejamento das escolas participantes. São previstas atividades nessas instituições e nas dependências da UFCA, envolvendo, obrigatoriamente, todos os bolsistas (professores orientadores, preceptores e residentes) do programa;

DOS CANDIDATOS A RESIDENTES

Residente é um discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que esteja cursando a partir do 5º período.

Link para a página do RP: https://rp.ufca.edu.br/